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18 de julho de 2013

Relatório do deputado Policarpo sobre o Projeto de Lei 4699/2012

O Projeto de Lei 4699/2012, relativo à profissionalização do historiador, tramitando pela Câmara dos Deputados, recebeu no dia 16/05/2013 um parecer favorável do deputado Roberto Policarpo Fagundes (PT/DF), que está transcrito abaixo.

Deputado Roberto Policarpo Fagundes (PT-DF)


COMISSÃO DE TRABALHO, DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇO PÚBLICO.
PROJETO DE LEI No 4.699, DE 2012.

Dispõe sobre a regulamentação da profissão de Historiador e dá outras providências.
Autor: Senado Federal.
Relator: Deputado Policarpo

I - RELATÓRIO
     O Senado Federal enviou à Câmara dos Deputados o Projeto de Lei em epígrafe, com o objetivo de regulamentar a profissão de Historiador. De acordo com a proposta, o exercício dessa profissão fica reservado aos diplomados em História. 
     O texto do Projeto não oferece um conceito de Historiador, mas restringe o exercício da atividade aos graduados em curso superior e aos portadores de diploma de mestrado ou doutorado em História e atribui-lhes, privativamente, o magistério da disciplina de História nos estabelecimentos de ensino fundamental, médio e superior; a organização de informações para publicações, exposições e eventos sobre temas de História; o planejamento, a organização, a implantação e a direção de serviços de pesquisa histórica; o assessoramento, a organização, a implantação e a direção de serviços de documentação e informação histórica e o assessoramento voltado à avaliação e à seleção de documentos, para fins de preservação, bem como a elaboração de pareceres, relatórios, planos, projetos, laudos e trabalhos sobre temas históricos.
     A proposição está sujeita à apreciação do Plenário. 
     É o relatório.

II - VOTO DO RELATOR
     A regulamentação da profissão de historiador é um debate histórico no Parlamento brasileiro. Na Câmara dos Deputados, já em 1983, registramos o Projeto de Lei nº 2.467, do Deputado José Carlos Fonseca, que dispunha sobre o exercício da profissão de historiador e determinava outras providências. A matéria foi arquivada antes de alcançar a deliberação final, embora tenha recebido Parecer favorável das Comissões por onde tramitou.
     Nessa Casa, o tema continuou mobilizando um número expressivo de parlamentares. Citamos, a título de exemplo, os Projetos de Lei nº 1.883, de 1991, e nº 351, de 1995, do Deputado Arnaldo Faria de Sá; nº 4.753, de 1994, do Deputado Carlos Sant’Anna; nº 3.457, de 1.997, nº 2.047, de 1999, e nº 3.759, de 2004, do Deputado Wilson Santos; nº 2.260, de 1999, da Deputada Laura Carneiro; nº 3.492, de 2000, do Deputado Ricardo Berzoini, e nº 7.321, de 2006, do Deputado Jovair Arantes. Os Projetos de Lei n.ºs 3.759, de 2004, e 7.321, de 2006, ainda estão tramitando, aguardando decisão final do Plenário.
     De nossa parte, no mérito que cabe a esta Comissão analisar, pensamos que, sem dúvida, o debate já está maduro e que há condições para que ele seja deliberado com segurança.
     De fato, a importância e a inserção social desses profissionais de História são inegáveis, de vez que atuam de forma decisiva nas áreas de educação, cultura, memória, patrimônio histórico e artístico. 
     Essa inserção demonstra a presença dos elementos que ensejam a possibilidade de regulamentação profissional, nos termos do art. 5º, XIII, parte final, da Constituição Federal, pois se trata de áreas sensíveis para o interesse público e, nesse sentido, é preciso salvaguardar os interesses da sociedade em relação aos riscos do exercício da atividade por pessoas sem as qualificações necessárias.
     Neste sentido, é imprescindível a definição legal para o exercício da profissão de historiador, abrangendo igualmente os profissionais historiadores das Ciências e da Educação, uma vez que estes profissionais não podem ser excluídos do magistério e do exercício profissional nas respectivas áreas de atuação. Essa é uma antiga aspiração destas categorias.
     Ponderamos que a aprovação dessa matéria vem atender à justa reivindicação da comunidade de historiadores, profissionais que tem um papel fundamental no espaço social. Além disso, a regulamentação da profissão dará um respaldo institucional para que o historiador possa exercer o conhecimento adquirido em sua formação.
     Percebemos, também, que o conteúdo da regulamentação proposta no Projeto de Lei em análise está em perfeita sintonia com regulamentações profissionais similares já incorporadas ao Direito do Trabalho, como as profissões de geógrafo, Lei nº 6.664, de 26 de junho de 1979; sociólogo, Lei n º 6.888, de 10 de dezembro de 1980; museólogo, Lei nº 7.287, de 18 de dezembro de 1984; arquivista, Lei nº 6.546, de 4 de julho de 1978; biólogo, Lei nº 6.684, de 3 de setembro de 1979, entre outras.
     Assim, em razão do exposto, não vemos óbice à aprovação da matéria. Em razão disso, manifestamo-nos pela aprovação do Projeto de Lei nº 4.699, de 2012.

Sala da Comissão, em 16 de maio de 2013.
Deputado Policarpo
Relator

Fontehttp://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1090037&filename=Parecer-CTASP-17-05-2013

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