"Espera-se que os opositores do projeto que está sendo discutido no Brasil serão ouvidos e que o Congresso desistirá de votar um texto tão contrário ao espírito e às tradições de pesquisa em ciências humanas."
A Société d'Histoire du Droit (Sociedade de História do Direito) foi fundada em 1913 por um grupo de professores de Paris, incluindo Emile Chénon, Paul Fournier, Gustave Glotz, Emile Jobbé-Duval (que foi o seu primeiro presidente), Robert Génestal e Ernest Champeaux. Em 1925 essa Sociedade iniciou uma série de eventos anuais internacionais, "Journées internationales d'histoire du droit", que ocorrem até a atualidade, em diferentes países. Atualmente, a Sociedade de História do Direito tem cerca de 700 membros, principalmente do meio universitário, representando trinta nacionalidades. Aproximadamente 43% dos membros são estrangeiros.
A Société d'Histoire du Droit analisou e criticou o Projeto de Lei 4699/2012, que propõe restringir aos portadores de diplomas em História todas as atividades de ensino e pesquisa de todos os temas históricos.
Paris, 11 de setembro de 2013.
A Sociedade de História do
Direito (Société d’Histoire du Droit, SHD), alertada sobre o projeto de
lei que visa reformar o status profissional dos historiadores (Projeto
de Lei 4699/2012), manifesta seu desacordo frente a uma iniciativa que procura
reservar esta disciplina a um grupo limitado definido por lei.
Por suas atividades e sua
razão de ser, a SHD (Sociedade de História do Direito) tem a vocação de
promover nosso conhecimento dos diferentes sistemas jurídicos em sua dimensão
histórica e geográfica. No entanto, os seus membros – professores, conferencistas,
doutorandos – não são, em sua grande maioria, possuidores de um diploma em
história. Eles são juristas de diferentes nacionalidades, formados em
faculdades de Direito, que investiram no campo histórico e demonstram continuamente
a sua competência nele através de suas publicações e de seu prestígio
acadêmico. Os historiadores do Direito não são historiadores, seus métodos e
seus objetivos são diferentes. Eles analisam e explicam o direito positivo
vigente colocando-o no seu contexto, às vezes muito antigo, pois a perspectiva
histórica é necessária para a compreensão das regras jurídicas.
O projeto de lei atualmente em
discussão no Brasil seria um duro golpe para esses valores, que defendemos
enquanto juristas. Ao mesmo tempo, excluiria da vida cultural um grande número
de eruditos e de pesquisadores (antropólogos, sociólogos, filósofos, juristas,
economistas , demógrafos, cientistas políticos) que têm um olhar diferente –
mas tão necessário! – sobre a história. Foi desse diálogo que saiu, por
exemplo, a escola dos Annales, e é ainda esta colaboração permanente
entre historiadores e juristas que alimenta colóquios e publicações sobre temas
extremamente variados. Se a França promulgasse uma lei similar à que está agora
sendo discutida no Brasil, simplesmente não haveria mais aqui nenhuma História do
Direito!
A erudição e o espírito crítico
não se desenvolvem apenas dentro dos círculos permitidos por uma disciplina,
mas se nutrem, pelo contrário, de trocas cruzadas e de métodos complementares.
A SHD (Sociedade de História do
Direito) sempre se manteve comprometida com a liberdade de ensino e de pesquisa,
que ela defende como uma condição indispensável para a independência e
qualidade dos trabalhos científicos. Espera-se que os opositores do projeto que
está sendo discutido no Brasil serão ouvidos e que o Congresso desistirá de
votar um texto tão contrário ao espírito e às tradições de pesquisa em ciências
humanas.
Sophie Démare-Lafont
Presidente da Sociedade de
História do Direito (Société d’Histoire du Droit)
com o apoio da Diretoria e do
Conselho de Administração
Sophie Démare-Lafont |
Tradução: Roberto de Andrade
Martins
Documento original, em francês:
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