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6 de setembro de 2013

Manifesto da Academia Maranhense de Letras sobre o projeto de lei 4699/2012, que regulamenta a profissão do historiador

No dia 05 de setembro, a Academia Maranhense de Letras aprovou um Manifesto sobre o projeto de lei 4699/2012, que regulamenta a profissão do historiador, proposto pelo acadêmico Luiz Phelipe Andrès


Sede da Academia Maranhense de Letras

Manifesto da Academia Maranhense de Letras sobre o projeto de lei 4699/2012, que regulamenta a profissão do historiador

À Câmara dos Deputados

Excelentíssimos Senhores Deputados Federais:

A Academia Maranhense de Letras (AML), instituição cultural fundada em 1908, unindo sua voz à de muitas outras entidades culturais e científicas brasileiras, vem aqui manifestar-se contrariamente ao Projeto de Lei 4.699/2012, que regulamenta a profissão do historiador, atualmente em tramitação no Congresso Nacional.

O Projeto de Lei 4.699 estabelece que apenas os diplomados em História (com título de graduação, mestrado ou doutorado) poderão ser considerados historiadores; e garante a essas pessoas diversos direitos exclusivos, como os do ensino de todos os conteúdos de História, em todos os níveis; a organização de publicações, eventos e exposições sobre temas de História; a organização e direção de serviços de documentação e informação histórica; bem como a elaboração de planos e trabalhos sobre temas históricos. 

Essa proposta de legislação pressupõe que basta ter um diploma para ser um historiador competente; e que não possuir o diploma desqualifica qualquer pessoa, considerando-a incapaz de se debruçar sobre o passado e estudá-lo de modo competente. Nenhuma dessas premissas é aceitável. 

Há inúmeros exemplos de grandes historiadores do Brasil e de outros países que nunca possuíram diploma de História. A dedicação, a vasta cultura, a seriedade e a experiência podem ser muito mais importantes do que um mero diploma. Não se pode querer conceder o título de “historiador” a uma pessoa recém-saída de um curso de licenciatura ou bacharelado em História, e negá-lo às pessoas que se dedicam há décadas à pesquisa, ao ensino e à difusão de conhecimentos históricos. 

O Projeto de Lei 4.699/2012 restringe ao portador de um diploma em História qualquer atividade relacionada a qualquer tema histórico. Isso inclui, entre outras coisas, a História da Literatura. No entanto, o currículo dos cursos de História não abrange a História da Literatura – seja mundial, ou nacional, ou regional. São os cursos de Letras que ensinam essas disciplinas. No entanto, de acordo com a atual proposta de legislação, as pessoas que se formaram em Letras ficarão impedidas de pesquisar, ensinar e publicar sobre História da Literatura; mas qualquer portador de diploma em História pode pesquisar, ensinar e publicar não apenas sobre História da Literatura como também sobre qualquer outro tema histórico. 

Se essa proposta de legislação for aprovada, qualquer pessoa sem diploma em História ficará proibida de se dedicar à história de nossa cultura, de nossas instituições, de nossa tradição, de nossa arte, de nosso folclore, de todo o passado da humanidade, de nosso país, de nosso Estado, de nossa cidade. A liberdade de pensamento será cerceada, pois em vez de uma pluralidade de olhares sobre o passado, apenas será permitido ler e aprender uma visão estereotipada da História, proveniente de uma interpretação limitada a respeito do ser humano, da sociedade e da cultura.  

Limitar o ofício do historiador ao portador de um diploma em História seria uma reserva de mercado descabida, que não se baseia em uma real competência e que só poderia prejudicar o desenvolvimento cultural de nosso país. 

Por todos esses motivos, a Academia Maranhense de Letras pede aos membros do Congresso Nacional, dignos representantes da sociedade brasileira, que reflitam sobre as grandes falhas existentes no Projeto de Lei 4.699/2012, e que o rejeitem ou corrijam, de tal modo que os portadores de diploma em História possam ter garantia de certas prerrogativas sem cercear os legítimos direitos de outros cidadãos.

Livro publicado em comemoração ao primeiro centenário da AML, em 2008.
Ver também a notícia publicada no Jornal da Ciência, da SBPC:
http://www.jornaldaciencia.org.br/Detalhe.jsp?id=89184

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